sábado, 1 de março de 2008

Assistência Religiosa em hospitais publicos ou privados




Recebi a reclamação de um religioso que está sendo proibido de entrar em um hospital de renome nacional em minha cidade, para prestar assistencia religiosa, coincidentemente estar entrando no departamento PTB Inter Religioso, enviei um comunicado ao referido hospital e cópia ao coordenador estadual do PTB Inter Religioso, aproveitando consegui encontrar na internet alguma legislação pertinente ao caso em questão, tendo algum outro tipo de artigo, peço enviar para mim.

artigo 5º da CF, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Regulamentado pela LEI Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000 (federal)
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

Em São Paulo o governador Mario Covas fez o decreto:

Decreto Nº 44.395, de 10 de novembro de 1999
Regulamenta a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva de que trata a Lei nº 10.066, de 21 de julho de 1998

POIS BEM...TEMOS A LEI..AGORA VAMOS AGIR...RELATO AQUI..O QUE FOI DECIDIDO..SE ALGUÉM PUDER ME ORIENTAR ..ESTAREI AGUARDANDO

Niltinho do Postão
PTB Inter religioso
Barretos - SP
niltinho70@hotmail.com